Como previsto na lei nº11.2656/2006 nossos produtos não poderão ser divulgados:
“A partir de julho de 2007, fabricantes, importadores e distribuidores de bicos, chupetas e mamadeiras devem adequar às regras de rotulagem da Lei 11.265/2006, como a proibição de uso de imagens de crianças ou ilustrações humanizadas, utilização de frases que provoquem dúvidas quanto à capacidade de amamentação materna e uso de expressões que identifiquem o produto como apropriado para o uso infantil.
Desde 2002, as propagandas comerciais e publicitárias de bicos, chupetas e mamadeiras estão proibidas, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse impedimento foi reafirmado pela Lei 11.265/2006.
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