quinta-feira, 7 de julho de 2011

Curiosidade

Nosso produto não poderá ter ser divulgado em comerciais....sabem porque?

Como previsto na lei nº11.2656/2006 nossos produtos não poderão ser divulgados:

“A partir de julho de 2007, fabricantes, importadores e distribuidores de bicos, chupetas e mamadeiras devem adequar às regras de rotulagem da Lei 11.265/2006, como a proibição de uso de imagens de crianças ou ilustrações humanizadas, utilização de frases que provoquem dúvidas quanto à capacidade de amamentação materna e uso de expressões que identifiquem o produto como apropriado para o uso infantil.

Desde 2002, as propagandas comerciais e publicitárias de bicos, chupetas e mamadeiras estão proibidas, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse impedimento foi reafirmado pela Lei 11.265/2006.



A legislação também estabelece que os rótulos desses produtos deverão exibir a mensagem: "O Ministério da Saúde adverte: A criança que mama no peito não necessita de mamadeira, bico ou chupeta. O uso de mamadeira, bico ou chupeta prejudica o aleitamento materno".


Já haviam notado que não existem propagandas de mamadeira? Quase não percebemos!

Diferencial do produto na embalagem


Contudo, o nosso diferencial é a não existência de bisfenol. E como vamos mostrar isso em nosso produto? Eis que a resposta:




Nosso Produto



Olá!
Hoje eu trouxe uma representação básica inicial de um de nossos produtos!



segunda-feira, 4 de julho de 2011